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Informativos
 


O  INSTITUTO  DE  ACESSO  À  JUSTIÇA,  ATRAVÉS  DO  SEU  CENTRO  DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,  VEM  TORNAR PÚBLICO O EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL PARA OS CARGOS ABAIXO PARA    ATUAR    EM    PROGRAMA   DE   ATENDIMENTO   À   CRIANÇAS   E ADOLESCENTES, CONFORME AS REGRAS DESCRITAS:

1. Entrega de currículos: 22 a 26 de fevereiro de 2010.

2. Seleção de currículos: 01 a 04 de março de 2010.

3. Entrevistas   para  os  currículos  selecionados:  08  a  10   de  março 2010.

4. Resultado da Seleção: 12 de março de 2010.

Os currículos  deverão ser enviados  preferencialmente  para o e-mail: iaj@iaj.org.br  ou  entregues na sede do  Instituto de  Acesso à Justiça no período da tarde.

Local  para entrega  de  currículos: INSTITUTO   DE ACESSO À  JUSTIÇA

                                                                Rua Barão do Gravataí, 694sala401

                                                   Bairro Menino Deus

                                                                Porto Alegre

                                                                Fone: 32115808

1- Assitente de Coordenação: Caberá em conjunto com a coordenação do programa  e  da   entidade   executora,  fazer  a  gestão  administrativa  do  programa,  fazer  acompanhamento  da  equipe  técnica  e  administrativa, apoiar   à   coordenação  na  produção  de  relatórios  e   na representação do programa,  subsidiar os técnicos no atendimento  de casos do  programa, representar  o  programa sempre que solicitado,  participar das  reuniões  de coordenação   nacional  do  programa  sempre que  solicitado pela  entidade executora.

REQUISITOS NECESSÁRIOS:

 1. Experiência em gestão de projetos sociais e produção de relatórios;

2. Escolaridade de nível superior em um curso das ciências humanas;

3. Identidade com a  temática dos  direitos humanos em especial na  defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

4. Capacidade de trabalhar em equipe;

5. Capacidade de articular serviços, movimentos sociais, programas, rede em geral;

6. Disponibilidade para viajar;

7. Capacidade  de  mobilizar,  coordenar  reuniões   e  eventos  com  grupos internos e externos de acordo com as exigências do programa;

8.  Sensibilidade  para  atuar com  comunidades  e  famílias em  situação  de vulnerabilidade social e pessoal,  comprovando através de duas  declarações de organizações de defesa dos direitos humanos;

9. Conhecimento de informática e internet.

 2 - Psicólogo:  Preparar crianças,  adolescentes,  jovens e seus  familiares para a  entrada em  programa de atendimento  a  crianças  e  adolescentes, acompanhar as crianças e  adolescentes  atendidos pelo programa durante o tempo  em  que  permanecerem  sob  atendimento,  providenciando  todo  o suporte  psicológico necessário para a adaptação e  construção de um novo projeto de vida,  preparar a estrutura familiar e  psíquica do  atendido para o momento do desligamento do programa,  contribuindo  para  a  construção e preservação    da    autonomia   do   sujeito,    elaborar    o    relatório    de acompanhamento  individual   e  junto  aos  demais  integrantes  da   equipe técnica participar da elaboração dos relatórios multidisciplinares.

REQUISITOS NECESSÁRIOS

1. Profissional habilitado com inscrição no CRP;

2. Identidade com a temática dos direitos humanos, com ênfase ao Estatuto da Criança e do Adolescente;

3. Experiência  no  atendimento  e acompanhamento de crianças e familiares vítimas de violação de direitos;

4. Sensibilidade  para  atuar  com  comunidades  e  famílias  em  situação de vulnerabilidade social e pessoal;

5. Capacidade de trabalhar em grupo;

6. Disponibilidade para viajar;

7. Capacidade de articulação e mobilização da rede de serviços;

8. Conhecimento de informática e internet;

3 - Assistente Social:    Realizar   estudo    socioeconômico   da    criança, adolescente e jovem e sua família,  a fim de definir suas demandas, elaborar o planejamento  técnico-operacional  do  protegido e  sua  família a partir da análise   do   estudo   de   caso,   orientar   os   integrantes    e   familiares na  construção  de  um  projeto de vida a partir da nova  realidade,  prestar apoio   e  orientação   sócio-familiar   para  a  inclusão  social  das  crianças adolescentes,   jovens   e   famílias   em   programas   e   serviços   sociais, acompanhar  o  público do  programa contribuindo com a sua inserção social para  autonomia  gradativa,  preparando-os  para  o  desligamento,  elaborar relatório  de  acompanhamento  individual  e  junto  com  a  equipe  técnica, participar da elaboração dos relatórios multidisciplinares.

REQUISITOS NECESSÁRIOS

1. Profissional habilitado com inscrição no CRESS;

2. Identidade com a temática dos direitos humanos, com ênfase ao Estatuto da Criança e do Adolescente;

3. Experiência  no  atendimento e  acompanhamento de crianças e familiares vítimas de violação dos direitos;

4. Capacidade de trabalhar em grupo;

5. Disponibilidade para viajar;

6. Capacidade  para  produzir relatórios e  subsídios para fomentar banco de dados e discussões sobre os indicadores sociais das situações atendidas;

7. Conhecimento de informática e internet;

4 - Advogado:  O  profissional  de Direito deverá tomar as medidas cabíveis nos aspectos legais inerentes à proteção de crianças e  adolescentes como: analisar a situação  jurídica  do  protegido,  tomando as  medidas  cabíveis a respeito dos aspectos inerente à  proteção,  acompanhar  o  protegido   em audiência na fase processual,  sob cumprimento da  medida  socioeducativa, no  período  que  estiverem no  Programa,  orientar os  familiares ou pessoas responsáveis   sobre   a   situação   jurídica   do   protegido,   orientar  e/ou encaminhar  para  Defensoria  Pública,  os  familiares  que  tiverem demanda jurídica  uma  vez que  o  advogado tem competência apenas para assistir a criança e  o  adolescente  protegido  pelo  Programa,  elaborar  relatório  de acompanhamento  individual  e  junto  aos  demais  integrantes   da   equipe técnica, participar da elaboração dos relatórios multidisciplinares.

REQUISITOS NECESSÁRIOS

1. . Profissional habilitado com inscrição na OAB;

2. Identidade com a temática dos direitos humanos, com ênfase ao Estatuto da Criança e do Adolescente;

3. Experiência   no   atendimento    de    crianças     e     adolescentes     e acompanhamento de processos na área da Infância e Juventude;

4. Capacidade de trabalhar em grupo;

5. Disponibilidade para viajar;

6. Capacidade para produzir relatórios das situações atendidas;

7. Conhecimento de informática e internet

 5 - Educador Social  -  Acompanhar a equipe  técnica nos atendimentos de triagem   e  estudo  dos  casos,   acompanhar  o  deslocamento  da  pessoa protegida   pelo   programa  para  outras  localidades,   prestar   apoio   aos protegidos e seus familiares durante as visitas  de  monitoramento,  elaborar relatório  de  acompanhamento  individual  e,  junto  com  a  equipe técnica, participar da elaboração dos relatórios multidisciplinares.

REQUISITOS NECESSÁRIOS

1.Ensino médio completo;   

2. Identidade com a temática dos direitos humanos, com ênfase ao Estatuto da Criança e do Adolescente;

3. Experiência  na  área  da  educação social  com crianças,  adolescentes e famílias vítimas de violência;

4. Capacidade  de  fomentar  situações educativas alternativas às situações de stress emocional e social;

5. Disponibilidade para viajar;

6. Capacidade de trabalhar em equipe;

7. Capacidade  para  produzir relatórios e  subsídios para fomentar banco de dados e discussões sobre os indicadores sociais das situações  atendidas na área da educação;

8. Conhecimento de informática e internet.

Orientações gerais:

* Os currículos deverão estar acompanhados de uma carta de apresentação.

* O resultado da seleção será divulgado no site do IAJ: www.iaj.org.br.  

 Equipe de Seleção:

 Flora Luciana Teixeira de Oliveira

Silvia Giugliani

Sonia Biehler da Rosa

Maria Palma Wolff 

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